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BREVE HISTÓRICO DA LUTA LGBTI+: um pouco de como tudo começou e por que ainda lutar

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Pois é pessoas LGBTI+ existem desde que o mundo é mundo e nem sempre as coisas foram como são hoje: PRÉ-HISTÓRIA – A antropologia mostra que as relações homossexuais eram permitidas, desempenhando um papel importante nos rituais de passagem masculinos (em Pápua-Nova Guiné; nas ilhas Fiji e Salomão, na Melanésia e Oceano Pacífico).


500 ANOS ANTES DE ABRAÃO – Documentos egípcios revelam que a homossexualidade existia não somente entre os homens, mas também entre deuses, como Horus e Seth. A bissexualidade dos homens era naturalmente aceita nesse período, no entanto, a homossexualidade passiva deixava-os incomodados. GRÉCIA 3.000-1.400 a.C – Não havia discriminação das relações homossexuais. Era uma prática recomendável, que envolvia aquisição e transmissão de sabedoria, sendo vastamente considerada mais nobre que o relacionamento heterossexual. O casamento hétero era visto como uma maneira de assegurar uma descendência legítima e adquirir poder, não o objeto de convergência para o amor, afeto ou emoção.


ILHA DE LESBOS Séc. VI a.C – Safo, poetisa, passional e austera concebe uma escola para moças onde leciona a poesia, a dança e a música e é aclamada por Platão como a décima musa. Hoje a palavra lésbica, que referia-se apenas àquela que habitava a Ilha de Lesbos, representa alguém que, como Sapho de Lesbos e suas seguidoras, amam e se relacionam com outras mulheres. Pouco se tem além de Safo ao pesquisarmos a lesbianidade na história,. Apenas nos tempos modernos ela retorna à visibilidade.


1.700 a.C – Código de Hamurabi. Nas civilizações antigas da Mesopotâmia, embora não existissem leis que proibissem ou concordassem com a prática homossexual, o Código de Hamurabi continha privilégios aos prostitutos e prostitutas que participavam dos cultos religiosos. Assim, os homens devotos poderiam ter relações com os “servos sagrados”.


CHINA 1.122-156 a.C – Relatos encontrados propagam a impressão clara de uma homossexualidade aberta na vida da corte. O casamento heterossexual era um elo de classe social e o amor romântico era vivido fora deste fosse com homens ou mulheres.

ROMA meados de 69 a.C – A homossexualidade era tolerada. O Imperador Júlio Cesar era conhecido como “omnium virorum mulier, omnium mulierum virum” – mulher de todos os homens e homem de todas as mulheres. A passividade na relação era rechaçada, sendo que o polo passivo da relação não possuía qualquer relevo social e era equiparado aos escravos.

ROMA meados de 533 d.C – Com o advento do Cristianismo em Roma, Justiniano edita uma lei que pune com a fogueira e a castração os homossexuais, caminho que se segue durante as Idades Média e Moderna.

IDADE MÉDIA – A homossexualidade toma força nos mosteiros e acampamentos militares e é a igreja a maior perseguidora dos pares do mesmo sexo. Qualquer ato sexual desprovido de função procriadora é caracterizado pecado. As relações homossexuais recebem o sufixo “ismo” e são consideradas, pela ciência e religião,
como uma anomalia da natureza, uma doença.

PERÍODO RENASCENTISTA – Leonardo Da Vinci, Michelangelo, Shakespeare, Caravaggio, entre outros tiveram notórias paixões homossexuais. Porém, a homossexualidade continua na obscuridade.


1.670 d.C – Segundo o antropólogo Luiz Mott, Zumbi, líder do Quilombo das Palmeiras e guerreiro da resistência negra ao escravismo, teve relações homossexuais.


ALEMANHA, entre 1865 e 1875 – Karl Heinrich Ulrichs, um dos pioneiros do movimento por justiça e humanidade para casais do mesmo sexo, defende que os instintos denominados “anormais” são inatos e, assim, naturais.

1869 d.C – O médico húngaro Karoly Benkert utiliza o termo homossexual, formulado pela união do prefixo grego homós “semelhante / a mesmo”, e pelo sufixo sexual do latim sexus “relativo ao sexo”.

1893 – Médicos que acreditavam que a homossexualidade era uma moléstia física ou psíquica tentam “curá-la” com choques elétricos, lobotomias, injeções hormonais e até mesmo castração.

ALEMANHA NAZISTA, aproximadamente entre 1933 e 1945 – Depois da Primeira Guerra Mundial, em Berlim, na Alemanha, a homossexualidade masculina gozava de maior liberdade e aceitação do que em qualquer outra parte do mundo. Contudo, a partir da tomada de poder por Hitler, os gays e, em menor grau, as lésbicas, passaram a ser dois entre os vários grupos sociais a serem atacados pelo Partido Nazi, acabando também vítimas do Holocausto. As estimativas sobre o número de gays mortos nos campos de concentração variam muito mas, segundo um sobrevivente, “dezenas de milhares” de homossexuais foram mortos nos campos
de concentração (HEGER, 1989, p.8).

NOVA IORQUE 28 de junho de 1969 – No bairro de Greenwich Village explode uma rebelião de travestis e gays denominada “Revolta de Stonewall”, na qual, durante uma semana, eles protestaram e enfrentaram a força policial, dando início ao “Dia do Orgulho LGBTI+”, popularmente conhecido como “Dia do Orgulh Gay”.

1993 – A homossexualidade deixa de ser classificada como doença após anos de pesquisa e sem nada que comprovasse não ser ela natural. A Organização Mundial da Saúde (OMS) a insere no capítulo “Dos sintomas decorrentes de circunstâncias psicossociais”.

BRASIL 1999 – Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão pioneira, fixa competência às varas de família para julgar ações decorrentes de uniões homoafetivas, até então julgadas pelas varas cíveis, dando assim o passo inicial para que estas conquistassem o status de família.

HOLANDA 21 de abril de 2001 – Entra em vigor, pela primeira vez na modernidade, legislação de abertura do casamento a pares do mesmo sexo. Dentre as alterações passa vigorar o Código Civil em seu art. 30 “o matrimônio pode ser celebrado por duas pessoas de diferente sexo ou de mesmo sexo”.

BRASIL 2002 – A então desembargadora do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, em suas decisões utiliza o termo
homoafetividade buscando demonstrar que, como entre os casais heterossexuais, as relações homossexuais se baseiam no afeto entre duas pessoas e se trata de uma ligação muito mais forte que a atração sexual.

BRASIL 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha entra em vigor dispondo em seu art. 2º que, independente de orientação sexual, etnia, classe, toda mulher goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Ainda com base em seu art 5º percebe-se que a lei, em determinadas circunstâncias, pode, por analogia, aplicarse a Travestis e Transexuais, abrangendo toda e qualquer violência doméstica independente da sexualidade dos integrantes da família.

BRASIL 05 A 08 DE JUNHO DE 2008 – Ocorre a 1ª Conferência Nacional GLBT em Brasília, na qual se decide utilizar a letra “L” antes da “G” na sigla do movimento. Tal ocorre pelo crescimento do movimento lésbico e como manifestação de apoio por parte da comunidade de Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros, buscando, assim, mais visibilidade para as mulheres do movimento – que passa, então, a ser denominado LGBT. Este rótulo, meramente político, ainda é muito debatido e por vezes é acrescido de novas terminologias como o “i”, de Intersexual.

BRASIL 05 de maio de 2011 – O STF, ao julgar a ADI 4277 e ADPF 132, em decisão histórica, reconhece união estável para casais do mesmo sexo e cria jurisprudência inédita pressionando o Legislativo Brasileiro a quebrar seu silêncio frente às relações homoafetivas.

BRASIL entre os dias 15 e 18 de dezembro de 2011 – Ocorre em Brasília a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBTTT. Como afirmou o Professor e Pesquisador da Universidade Federal de Goiás, Luiz Melo: “Nunca se teve tanto, mas o que se tem é praticamente nada”.

BRASIL – 14 de maio de 2013 – É publicada a Resolução n° 175 do Conselho Nacional de Justiça que obriga os cartórios a realizarem a cerimônia de Casamento em igualdade de condições aos casais homoafetivos, com base nos princípios de liberdade, igualdade e promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos na Constituição Federal. Apesar de o judiciário Brasileiro reconhecer o direito ao Casamento homoafetivo em igualdade de condições, a legislação nacional expressa não sofre alterações.

BRASIL – 5 de março de 2015 – Em julgamento ao Recurso Extraordinário n° 846.102, o Supremo Tribunal Federal, tendo como relatora a Ministra Cármen Lúcia, define que a união entre casais homoafetivos pode ser definida como família nos termos da Constituição Brasileira, nos seguintes termos: “A Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva”.

BRASIL – 1º de março de 2018 – Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275, o Supremo Tribunal Federal determinou que a retificação do registro civil, no tocante a mulheres trans, travestis e homens trans, deve se dar de modo desburocratizado – ou seja, sem demanda judicial, nos próprios cartórios, por meio de autodeclaração –, sem limite de idade (respeitando a maioridade civil e a representação dos responsáveis no caso das pessoas menores de idade), não sendo necessária tanto a apresentação de laudos psicológicos e psiquiátricos quanto a cirurgia de readequação sexual.

BRASIL – 1º de março de 2018 – O Tribunal Superior Eleitoral determinou que a partir das eleições de 2018 a autodeclaração de pessoas transgênero – que não se identificam com o sexo biológico, como transexuais ou travestis – será considerada na verificação do cumprimento das cotas obrigatórias de gênero dos partidos políticos e que podem concorrer nas eleições utilizando o nome social. Após séculos de luta contra o preconceito, a omissão legislativa e
a marginalização, a impressão que podemos ter ao nascer em uma sociedade mais tolerante e flexível e ao acompanhar as mídias mais abertas à temática LGBTI+ é a de que, enfim, o preconceito está cedendo e a lei está ao nosso lado. A realidade, no entanto, é outra. Apesar dos acalorados debates e promessas políticas, continuamos sem segurança jurídica de fato, ameaçados constantemente com projetos de lei retrógrados e vedação de leis que tragam igualdade às pessoas LGBTI+.

Por isso, cada nova iniciativa de contestação é uma conquista, uma vitória daqueles que cansaram de viver à margem da sociedade e decidiram erguer suas vozes, que compreenderam a necessidade e urgência de seguir uma luta maior que os próprios indivíduos LGBTI+: uma luta por direitos individuais e ao mesmo tempo de toda uma coletividade marginalizada e excluída por um pensamento social conservador (CEPAC, 2015).


Para saber mais sobre as pessoas LGBTI+ e seus direitos, consulte a cartilha do Ministério Público Federal intitulada “O Ministério Público e os direitos de LGBT: conceitos e legislação”, DISPONÍVEL AQUI.

Fonte: Manual de Comunicação LGBTI+