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Grupo Matizes comenta decisão do STF que concede licença-maternidade para mãe não gestante em relações homoafetivas

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O Grupo Matizes reconhece a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder o direito à licença-maternidade para a mãe não-gestante em uniões homoafetivas, mas ressalta que ainda é uma medida tímida. A organização defende que o correto seria a concessão da licença-maternidade para ambas as mães, conforme o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, que foi voto vencido. Em seu voto, Morais pontuou:

“A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher”

A vice-coordenadora do Matizes, Marinalva Santana, assevera que, a decisão do STF poderia ter considerado a prevalência do princípio da proteção integral da criança, previsto no Estatuto da Criança e Adolescente.“Nós entendemos que a decisão mais acertada seria conceder a licença-maternidade para as duas lésbicas, porque a licença é um benefício em favor da criança”, afirma.

Em 2015, a juíza Maria Luiza de Moura Mello (Vara da Infância de Teresina) concedeu licença-adoção de 6 meses para duas mães servidoras públicas, um marco importante para os direitos LGBTQIA+ no Piauí. Na sentença, a Juíza invocou o princípio da Proteção Integral à criança para garantir a licença às duas mães adotantes.

O Matizes enfatiza que a licença maternidade não é um benefício para as mães, mas sim um direito em favor da criança, assegurando o tempo necessário para o desenvolvimento de vínculos afetivos essenciais no início da vida.